segunda-feira, 30 de maio de 2011

Consequências Civis e administrativas

Administrativamente o perito que realize falsa pericia, ou haja com negligencia, imperícia ou imprudência poderá ser admoestado, suspenso ou até retirado definitivamente dos quadros de peritos inscritos nos quadros do Fórum. Poderá ainda ser punido de acordo com o Código de ética de seu conselho de classe.
Responderá ainda civilmente pelos danos que venha a dar causa sejam eles materiais ou morais.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Perícia

Roteiro de Pericia

1- Perito e Perícia - diferença

Perito é em sentido amplo, são pessoas físicas especializadas e experimentadas em determinados assuntos e, que em determinadas situações ou casos são designados pelo juízo, com a incumbência de ver e referir fatos cujo esclarecimento é de interesse no processo.

Pericia Consiste num aporte especializado que pressupõe um conhecimento técnico/científico específico que contribua no sentido de esclarecer algum ponto considerado imprescindível para o procedimento processual.é a atividade de examinar as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos. A palavra “perícia” vem do latim perior que quer dizer experimentar, saber por experiência.

2- Deveres, funções e prerrogativas:

¨O perito, em consonância com o art. 146 do CPC, “tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência, podendo ainda escusar-se no prazo de cinco dias de sua intimação, caso contrário deverá proceder a pericia”.

O perito é designado pelo juízo e presta serviço para a Justiça. Seus horários de trabalho e prazo de entrega de laudos são flexíveis, o perito é, praticamente, quem determina, não tendo horário de trabalho, hora determinada para realizá-lo, ou local de trabalho, estes são aspectos determinados pelo perito que pode inclusive trabalhar em casa.

Após a entrega do LAUDO TÉCNICO, que é o produto final da pericia, ele será uma prova dentro do processo judicial.

As principais exigências para ser perito são: curso superior na área da perícia, honestidade e um trabalho de boa qualidade. Em geral o juízo escolhe o perito em um cadastro existente no fórum ou até mesmo na Vara em que atua, poderá ainda escolher qualquer profissional que tenha destaque naquele assunto.

A rotina e o serviço do perito são idênticos tanto na esfera da Justiça Estadual como na da Justiça Federal, e muito parecida com as da Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, há a exigência de que os peritos médicos, engenheiro e arquitetos além de sua habilitação ainda tenham curso de especialização em segurança do trabalho para atuar na grande maioria dos casos de pericia nesta área.

Para que possa executar a contento sua função o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer, mesmo sem a presença do Juiz;

Na Justiça do Trabalho, há a exigência de que os peritos médicos, engenheiro e arquitetos além de sua habilitação ainda tenham curso de especialização em segurança do trabalho para atuar na grande maioria dos casos de pericia nesta área

Os peritos não têm salários, recebem honorários como se fossem profissionais liberais. Os profissionais conhecedores da área, geralmente recebem adiantamento cerca de 50% dos honorários, antes de começar a trabalhar. Na maioria dos casos os honorários já estão depositados (reservados) antes do perito começar o trabalho. O perito recebe seus honorários após entregar o laudo.





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